Fotos: SAMARA DAMASCENO
Teve início nos últimos dias a obra da Quadra de Esportes coberta, padrão FNDE, na sede da cidade de Pedra Preta. A quadra será construída aonde era o antigo Club Fundec, próximo a Escola Municipal João Bandeira Sobrinho.
A obra é mais uma conquista da gestão do prefeito Luiz de Haroldo.
O condutor de uma das motos já havia sido levado para o Hospital Regional com ferimentos quando a reportagem chegou e uma mulher, identificada como Euflásia Batista que estava na outra moto envolvida no acidente se encontrava deitada na pista aguardando a chega da equipe do SAMU para prestar socorro, também com ferimentos leves.
O programa Mais Médicos, criado pelo Governo Federal para reduzir o déficit de médicos nos municípios brasileiros, em Mossoró está servindo de renda do Residencial Flats, localizado na Rua Zacarias Gomes de Lima, loteamento Cidade Nova (zona oeste), onde residem médicos cubanos. Eles pagam o contrato de locação com recursos públicos garantidos por lei.
Nada demais não fosse o residencial de propriedade do prefeito Silveira Júnior (PSD), com um agravante: é a Prefeitura de Mossoró que libera recursos próprios para pagar a moradia dos profissionais. O auxílio-moradia está assegurado pela lei municipal 3.186 de 4 de julho de 2014, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo próprio Silveira. Tem o valor mensal de R$ 1.000,00 e mais R$ 500,00 para o auxílio-alimentação.
A reportagem do JORNAL DE FATO recebeu a denúncia há um mês de um servidor público municipal que mostrou-se indignado, mas pediu para ter o seu nome preservado por medo de sofrer represália. A partir daí, a equipe de reportagem iniciou o trabalho de apuração dos fatos para confirmar se a denúncia era verdadeira ou não. O material coletado confirma.
Os desembargadores integrantes do órgão decidiram liberar o empresário da área musical a contratar com municípios, à exceção de Macau e Guamaré, nos quais ocorreu a operação “Máscara Negra”, que investigou suposto esquema de desvio de recursos públicos, através de contratações superfaturadas, promovidas por agentes públicos, bandas e empresários.
Atuaram no julgamento deste HC, os desembargadores Glauber Rêgo, relator, e Gílson Barbosa, além do juiz convocado Jarbas Bezerra, em virtude da desembargadora não poder atuar no processo, por motivo de impedimento. Eles delimitaram à unanimidade a medida cautelar de proibição de participar em processo licitatório e de contratar com as pessoas jurídicas de direito público, exclusivamente, dos dois municípios mencionados.