08, janeiro 2016
Depois de Lajes, agora foi a vez dos moradores do município de Riachuelo realizarem protesto interditando a BR 304. O motivo é chamar a atenção das autoridades para o problema da falta de água na cidade.
O protesto começou as primeiras horas da manhã, com os moradores tocando fogo em pneus e galhos de árvore. Eles reivindicam a presença de um representante da CAERN para dar explicações e apresentar soluções para o problema.
A Polícia Rodoviária Federal – PRF acompanha a manifestação e orienta os motoristas a procurarem vias alternativas para prosseguir viagem, uma delas é a BR 406 e RN 120 em João Câmara.
Assis Silva
08, janeiro 2016
Na manhã deste próximo domingo (10), os novos Conselheiros Tutelares do município de Pedra Preta tomarão posse do cargo.
A eleição que aconteceu em outubro de 2015 resultou na vitória de Jorge Luiz, Patrícia de Baleia, Dalyane, Danielle Lima e Marquinhos Santos.
A posse acontecerá no CRAS e contará com a presença do prefeito Luiz de Haroldo e demais autoridades do município.
08, janeiro 2016
A partir da terça-feira (12), as oito cidades abastecidas com água pelo sistema adutor Sertão Central Cabugi serão atendidas através de rodízio. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) constatou que esta é a melhor forma de contribuir para que o produto tenha pressão suficiente na rede a fim de beneficiar as localidades mais distantes, como Riachuelo, e atingir também as partes mais altas dessas cidades. O rodízio será feito, de forma experimental, com a suspensão do abastecimento durante dois dias, das 6h da terça-feira até 6h da manhã da quinta-feira, para Angicos, Fernando Pedroza e Pedro Avelino, enquanto o fornecimento acontecerá normalmente para as cidades de Lajes, Caiçara do Rio dos Ventos, Riachuelo, Pedra Preta, Jardim de Angicos, além do distrito Cachoeira do Sapo e comunidades rurais.
O sistema adutor Sertão Central Cabugi tem 204,2 quilômetros de extensão que começa com a captação de água da barragem Armando Ribeiro Gonçalves, através do canal do Pataxó que mede oito quilômetros, em Itajá. Com o rodízio, os técnicos pretendem economizar durante dois dias, 230 mil litros/hora dos 500 mil bombeados desde a captação, para distribuir entre as demais (05) cidades e comunidades ao longo da adutora. Para que a água chegue ao destino, a Caern utiliza Estações Elevatórias, começando em Itajá na Estação de Bombeamento (EB-1) e transmite para EB2, em Angicos e em seguida à EB3 em Lajes, no pico do Cabugi.
Parceria
O gerente regional Ricardo Cesar Marinho, informou que a Caern vem trabalhando em parceria com o Instituto de Gestão das Águas (Igarn), órgão responsável pelo controle da distribuição da água, a fim de inibir o desperdício na distribuição para irrigantes e usuários que utilizam o produto sem controle. Marinho considera as ligações de água feitas ao longo do canal do Pataxó, para irrigantes, como um dos principais motivos da necessidade do rodízio. Além disso, a partir desta sexta-feira (08), funcionários da Caern fiscalizarão a rede 24h por dia, de forma a garantir as determinações relativas ao rodízio.
Para Ricardo, as medidas adotadas pela Caern e Igarn, associadas ao uso racional da água pelos consumidores, podem minimizar os problemas de interrupção no fornecimento do produto quando o Rio Grande do Norte atravessa o maior período de seca dos últimos 100 anos.
Tribuna do Norte com informações da Caern
08, janeiro 2016
A juíza Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, da Vara Criminal da comarca de João Câmara, declarou a inabilitação do ex-prefeito da cidade de Jardim de Angicos, Manoel Agnelo Bandeira de Lima, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil ao dano causado ao patrimônio público.
A condenação se deu porque Agnelo Bandeira descumpriu decisão judicial que ordenava que ele efetivasse o pagamento regular dos subsídios do então vice-prefeito, Paulo Amaro Lima, até o último dia de cada mês, enquanto perdurasse o seu mandado eletivo, regularizando-se ainda décimo terceiro e férias.
Assim, foi instaurada ação penal contra o ex-prefeito por fatos ocorridos em outubro de 2006 e novembro de 2007, no município de Jardim de Angicos. Na oportunidade, o Ministério Público Estadual ingressou com a ação pena originária contra Agnelo Bandeira, por haver descumprido decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 104.06.200078-3.
Na denúncia consta que o ex-prefeito descumpriu, injustificadamente, decisão judicial a qual ordenava que efetivasse o pagamento regular dos subsídios do seu vice. Há nos autos ainda a informação de que após a concessão da liminar, o MP informou, por duas vezes, o descumprimento da decisão judicial prolatada em 8 de agosto de 2006, ratificada, no mérito, em 26 de novembro de 2007, quanto aos meses de outubro de 2006 e novembro de 2007.
O acusado ainda teve a alegação de prescrição virtual não reconhecida pela Justiça. A juíza também não acatou o pleito da Defesa de inépcia da inicial. Quanto à autoria e materialidade, a juíza considerou não restar dúvidas sobre a condição de Prefeito Municipal de Jardim de Angicos na época das práticas delitivas apontadas na denúncia. “Tal condição foi por ele mesmo confessada e confirmada pela farta prova documental existente nos autos”, comentou.
“Realmente, ficou devidamente comprovado por meio de documento (folha de pagamento, juntado aos autos fls. 213), que o prefeito de Jardim de Angicos atrasou o pagamento do vencimento salarial do Sr. Paulo Amaro de Lima no mês de outubro de 2007, em 09 (nove) dias de atraso”, observou.
A magistrada ressaltou que consta nos autos o despacho judicial determinando a intimação em 48 horas do Prefeito, para que este comprovasse o integral cumprimento da ordem judicial, se não o fizesse estaria sujeito ao cometimento do crime ora analisado.
(Processo nº 0100243-45.2013.8.20.0104) – (Fonte: TJ)