Banco do Brasil no RN passa por Reorganização Institucional
22, novembro 2016

Banco do Brasil no RN passa por Reorganização Institucional

O Banco do Brasil anunciou neste domingo, 20, conjunto de medidas para ampliar o investimento no atendimento digital e aumentar a eficiência operacional. O BB vai rever e redimensionar a estrutura da organização em todos os níveis: estratégico (direção geral), tático (superintendências nos estados), de apoio (órgãos regionais) e de negócios (agências).
O Banco do Brasil oferece 109 unidades de atendimento no Rio Grande do Norte, sendo 83 agências e 26 postos de atendimento.  Os clientes do Banco do Brasil também contam com 483 correspondentes bancários, 757 caixas eletrônicos BB e 300 terminais da rede Banco 24h no estado.
Com a reorganização, 6 agências serão encerradas e 7 agências serão transformadas em postos de atendimento. O BB permanecerá com uma das maiores redes de atendimento do Estado, com 70 agências e 33 postos de atendimento.
Rede de atendimento atual no RN
83 agências
26 postos de atendimento
109 unidades de atendimento no total
Reorganização
6 agências serão encerradas
7 agências serão transformadas em postos de atendimento.
Rede de atendimento após a reorganização
70 agências
33 postos de atendimento
103 unidades de atendimento no total
O BB possui 1366 funcionários no Rio Grande do Norte e 216 fazem parte do público potencial do Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada, que prevê adesão voluntária.

22, novembro 2016

Jandaíra: Proprietário de Bar é assaltado e espancado na zona rural

Neste domingo (19), por volta das 23h10m, sr. Raimundo que é proprietário de um bar no distrito de Tubibal, zona rural de Jandaíra, ficou refém de assaltantes que o colocaram para dentro da sua residência lhe agredindo juntamente com outras pessoas que estavam no seu estabelecimento.
Segundo informações era uma mulher e dois homens em uma moto, chegaram para beber no bar e logo em seguida anunciaram o assalto com basta violência, levando dinheiro, celulares e uma moto.

22, novembro 2016

Mais um capotamento na estrada de Enxú Queimado em Pedra Grande

O acidente do tipo capotamento ocorreu na noite do último domingo (20), na estrada que liga Enxú Queimado/Pedra Grande. Segundo informações, o veículo I/JAC J3 TURIN, de placa OKA 9262/Natal, pertence a uma pessoa de Caiçara do Norte, que provavelmente vinha da festa no momento do acidente.

Folha de Pedra Grande

18, novembro 2016

Lajes: Marcão e Márcio nomeiam Equipe de Transição de Governo


O atual vice-prefeito e prefeito eleito de Lajes, José Marques Fernandes (Marcão) e seu vice-prefeito eleito, o empresário Márcio Nunes, já indicaram a equipe que participarão da transição do governo municipal.

Veja a portaria publicada no Diário Oficial:

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 124/2016 – GP
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução n° 027/2012 do TCE/RN,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os três agentes políticos que constituirão a Comissão de Transição de Gestão do Município, conforme artigo 3° da Resolução n° 027/2012 do TCE/RN:
I – Senhor (a) JAILSON MORAIS DA SILVA, Matrícula nº 1410, Secretário Municipal do Gabinete do Prefeito – Presidente da Comissão;
II – Senhor (a) ORLANDO PALHARES DA SILVA, Matrícula nº 1247, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças – Membro da Comissão;
III – Senhor (a) JOSÉ CIRILO SOBRINHO, Matrícula nº 1389, Controlador Geral – Membro da Comissão;
IV – Senhor (a) SÂMARA BRIDGET M. DE FIGUEIREDO, Matrícula nº 1347, Coordenadora da Atenção Básica – Membro da Comissão;
V – Senhor (a) JOSÉ EUDES DOS SANTOS, Matrícula nº 1456, Coordenador do Programa Bolsa Família – Membro da Comissão;
VI – Senhor (a) FRANCISCA IRENE MARTINS GOMES, Matrícula nº 055, Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Membro da Comissão.
Art. 2º – Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão deverá reunir toda documentação necessária à elaboração dos relatórios de transição de acordo com os anexos da Resolução n° 027/2012.
Art. 3º – A Comissão ora constituída terá que disponibilizar a equipe de transição indicada pelo prefeito eleito toda a documentação indica no artigo 8° da Resolução n° 027/2012 do TCE/RN para que seja possível realizar o procedimento de transição de forma conjunta e transparente.
Art. 4º – A equipe de transição indicada pelo prefeito eleito através do Ofício nº 001/2016, será composta pelos seguintes membros:
I – Senhor (a) EUGÊNIO RODRIGUES DA SILVA, Administração – Presidente da Comissão;
II – Senhor (a) ALAN ALEX NICACIO DE SOUZA, Planejamento e Finanças – Membro da Comissão;
III – Senhor (a) FRANCISCO VESCIO DE OLIVEIRA, Controle Interno – Membro da Comissão.
IV – Senhor (a) KLÊNIA MARIA DANTAS DA CUNHA, Contabilidade – Membro da Comissão;
V – Senhor (a) JOSÉ JESSÉ LOPES, Previdência – Membro da Comissão;
Art. 5º – A Comissão de Transição deverá apresentar ao Prefeito eleito, através de sua equipe de transição, todas as informações e documentação prevista no artigo 6° da Resolução n° 027/2012, no prazo improrrogável de 30 (trintas) dias, contados a partir da data de publicação desta portaria.
Parágrafo Único – Todos os documentos enumerados no artigo 6° e não constante na Base de Dados deverão ser elaborados de acordo com os anexos da Resolução n° 027/2012, em papel timbrado do município e assinados pelo Prefeito Municipal, pelos Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, pelo responsável pelo Controle Interno, Contador e outros membros designados para fornecer as informações à equipe de transição do Prefeito eleito.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Registre.
Publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de Novembro de 2016.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

18, novembro 2016

Precatórios: Decisão estorna verbas específicas bloqueadas de João Câmara

O desembargador Dilermando Mota, ao julgar o Mandado de Segurança, concedeu a parcial liberação de valores que foram bloqueados das contas Município de João Câmara, em razão de atraso no pagamento de precatórios – que são as dívidas contraídas pelos entes públicos com pessoas física e jurídica, com base no artigo 97 do ADCT, da Constituição Federal. O bloqueio foi realizado no dia 4 de novembro deste ano e atingiu a soma de mais de R$ 2,6 milhões, os quais foram transferidos à conta judicial específica para pagamento aos respectivos credores.

De acordo com a decisão, no entanto, o sequestro de valores não pode atingir recursos que possuem finalidades constitucionais específicas, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Peti, Fundo Único de Saúde – FUS, bem como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e o Programa Brasil Alfabetizado – PBA, entre outros.

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