O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa em desfavor do vereador Cloves Tibúrcio, do Diretório Municipal do MDB em Angicos e do ex-dirigente partidário João Maria da Costa Pinheiro.
O MPRN está pedindo à Justiça que condene os demandados pela prática de atos de improbidade administrativa, consistentes no uso indevido da Câmara Municipal de Angicos para atividades partidárias, em ano eleitoral. A ação é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela unidade ministerial mencionada e que constatou os atos de improbidade administrativa no âmbito da Casa Legislativa do Município. A investigação iniciou-se após representação anônima sobre a realização de uma reunião partidária do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em 02 de maio de 2020, nas dependências da Câmara Municipal de Angicos.
Inicialmente, solicitou-se informações ao então presidente da Câmara, Clóvis Tibúrcio. Em resposta, foi informado que “as dependências da Câmara foram cedidas ao senhor João Maria da Costa Pinheiro, conforme solicitação e finalidade constantes em documento anexo a este, onde seria realizada uma reunião entre amigos”. Ocorre que João Maria ocupava, na época, a função de presidente do Diretório Municipal do MDB em Angicos.
Em audiência ministerial, em que pese ter negado que se tratou de reunião partidária, o requerido João Maria afirmou que participaram desta reunião Raphael do Monte Alves, Carlos José Souza Costa e Kátia Silene da Silva Pereira, dentre outros. Os três mencionados são filiados, ou adeptos do MDB e da chapa eleitoral que viria a ser formada para as eleições 2020. Para o Ministério Público ficou evidenciado que a reunião, realizada nas dependências da Câmara Municipal de Angicos, teve cunho partidário.
O então presidente da Câmara Municipal de Angicos, inclusive, é filiado ao partido e foi candidato nas eleições de 2020 pelo MDB, assim como Raphael Alves e Kátia “de Deda”. Assim, na ação, o MPRN aponta que o requerido Cloves Tibúrcio, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Angicos, permitiu que o prédio público fosse utilizado para atividades partidárias do diretório municipal do MDB, partido pelo qual é filiado e que tem como presidente o requerido João Maria. Tal conduta indiscutivelmente violou os princípios da administração pública e descumpriu a Lei das Eleições, que veda esse tipo de conduta.
Por fim, constatou-se na investigação que não há regulamentação para cessão da Câmara Municipal de Angicos para “reuniões entre amigos”. Ainda que essa tenha sido a finalidade da dita reunião, indiscutivelmente o bem público foi usado para fins privados. Destacou-se, mais uma vez, que, diferentemente de outras reuniões realizadas na casa, que envolveram instituições, no presente caso foi atendido pedido pessoal de dirigente partidário.
Fonte/MPRN
A Prefeitura de Pedra Preta através da Saúde Municipal voltou a divulgar boletim epidemiológico com casos em tratamento zerados para Covid-19, neste sábado (24).
Na semana passada, os casos haviam zerado e foram divulgados por dias seguidos, boletins positivos.
No boletim ainda explica que de 90 suspeitos, 83 são profissionais da Educação que fizeram teste sorológico em ação de testagem em massa, todos sem sintomas. A testagem faz parte de uma busca ativa contra o vírus em todos os municípios do estado.
A Gestão Municipal ainda ressalta a importância das ações realizadas no combate a Covid-19 mas pede a população que continue mantendo os cuidados necessários como o uso de máscara facial ao sair de casa, higienizar sempre às mãos com água e sabão ou álcool 70% e evitar aglomerações.
O edital do concurso público do ITEP-RN (Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte) teve o Edital de Abertura retificado e o período de inscrições foi prorrogado.
As principais mudanças foram:
– Os requisitos e atribuições dos cargos de Nível Superior não serão exclusivos para bacharéis, com tecnólogos e licenciados nas respectivas áreas também podendo se inscrever;
– A seleção para os cargos de Nível Médio não contará mais com a prova de títulos.
Entre as alterações no edital também está a inclusão da titulação em Geografia para o cargo de Perito Criminal – Meio Ambiente, solicitada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RN (Crea-RN) e a Associação Profissional dos Geógrafos do RN (APROGEO-RN), noticiada AQUI no blog.
Ainda vale destacar que, requisitos como a CNH categoria B para os cargos de nível médio, por exemplo, são exigidos somente no momento da posse do cargo e não impossibilita a inscrição. Até o final do certame, os candidatos podem se organizar para conquistarem as devidas certificações.
Inscrições prorrogadas
Com a retificação, haverá novo período de isenção, que ocorrerá entre os dias 27 e 30 de abril de 2021 e as inscrições serão estendidas até o dia 7 de junho. As provas objetivas e discursivas estão previstas para o dia 25 de julho do corrente ano, e deverão ser aplicadas em Natal, com possibilidade de serem aplicadas, também, em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
Já o horário e o local das provas serão informados futuramente, por meio do edital no site da organizadora e no Cartão de Informação do Candidato, a partir do dia 7 de julho.
Ao todo estão disponíveis 276 vagas, incluindo 16 destinadas às PcD (Pessoas com Deficiência), entre os níveis médio e superior, com oportunidades de atuação em quatro municípios onde há unidades do órgão, como Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros.
Os cargos são: Perito Criminal (área geral e específica), Perito Médico Legista, Perito Médico Legista na área de Psiquiatria, Perito Odontolegista, Assistente Técnico Forense, Agente Técnico Forense e Agente de Necropsia, sendo os dois últimos destinados aos profissionais de nível médio.
As vagas podem ser concorridas por profissionais de diversas áreas, tanto das ciências biológicas e da saúde, como das humanas e exatas, incluindo graduados em medicina, medicina veterinária, odontologia, biologia e biomedicina, meio ambiente, engenharia, arquitetura, física, análise sistemas, química, administração, contabilidade, economia, computação, farmácia, serviço social, biblioteconomia, psicologia, direito, entre outros.
As inscrições devem ser realizadas pelo site do Instituto AOCP, instituição organizadora do certame, pelo endereço eletrônico: www.institutoaocp.org.br.
Para os cargos de Nível Médio, a taxa de inscrição é R$ 90; Assistente Técnico Forense, R$ 110, e os demais cargos de Nível Superior, R$ 130.
Link da retificação:
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (diariooficial.rn.gov.br)
A Prefeitura do Natal publicou nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial do Município, um novo decreto que autoriza a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes para consumo no local. A medida, que contraria determinações do Governo do Estado, já tinha sido antecipada na noite da quinta-feira (22) pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB).
A flexibilização por parte da prefeitura acontece um dia depois de o Governo do Estado anunciar que a venda continuaria proibida no novo decreto da governadora Fátima Bezerra (PT), publicado também nesta sexta-feira, apesar do apelo de empresários pela permissão para o consumo no local de itens alcoólicos.
Com isso, após pouco mais de um mês, Prefeitura do Natal e Governo do Estado voltam a ter decretos conflitantes. O decreto do Município autoriza a venda de bebidas e o do Estado proíbe. Em março, após divergências na fiscalização entre órgãos municipais e estaduais, governadora e prefeito chegaram a editar um decreto conjunto – que venceu nesta sexta-feira.
Além de liberar a venda de bebidas alcoólicas, Álvaro Dias decidiu autorizar também o funcionamento de bares e restaurantes no horário convencional aos domingos e feriados (das 11h às 22h). Pelo decreto estadual, os estabelecimentos só podem funcionar nesses dias para o almoço (das 11h às 15h).
Outra novidade é que, apesar de o decreto estadual estipular um toque de recolher a partir das 22h, o decreto municipal autoriza bares e restaurantes a funcionarem até as 23h. A última hora, contudo, deve ser exclusiva para a finalização do atendimento para clientes que já estiverem no local. E, após este horário, só pode funcionar para entrega em casa.
Outro ponto de divergência diz respeito às aulas presenciais. O decreto do Município publicado nesta sexta-feira autoriza a rede privada a retomar as aulas em todos os níveis de ensino. Já o decreto estadual libera o retorno apenas para turmas inferiores ao 5º ano do Ensino Fundamental.
O prefeito Álvaro Dias também autorizou a retomada de reuniões corporativas com a presença de público, como simpósios, treinamentos e palestras.
O decreto estabelece, ainda, os protocolos sanitários que devem ser seguidos pelos estabelecimentos autorizados a funcionar, inclusive as escolas.