O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática negou ação cautelar, com pedido de liminar, em que o prefeito de Pendências, Fernando Antônio, e seu vice, Zé Maria, tentaram suspender a cassação por abuso de poder econômico e político e compra de votos, e permanecer nos cargos até o exame de recurso especial pela Corte.
O intuito da Ação Cautelar é atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial, já que o Código Eleitoral não o permite.
Por ser vedada pela súmula 24 do TSE, a reanálise de matéria fático-probatória não é permitida. Assim, a cautelar só seria concedida caso o relator prevento para o município de Pendências, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, constatasse erro no procedimento adotado pelo TRE/RN, e não na análise das provas.
Portanto, o indeferimento do pedido de liminar confirma a ausência de erros no julgamento do TRE/RN, mantendo o Recurso Especial sem efeito suspensivo, o que culmina na imediata execução do Acórdão que determinou o afastamento da chapa vencedora em 2016.