O deputado federal Benes Leocádio (Republicanos-RN) apresentou um Projeto de Lei (PL 1435/21) que Altera a Lei nº 12.372, de 22 de novembro de 2012, e estabelece prazo máximo de 30 dias para conclusão de exames necessários ao diagnóstico de câncer. A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados.
De acordo com o parlamentar, O câncer exige que o diagnóstico seja fechado no prazo mais exíguo possível e que as intervenções se realizem de modo a evitar a progressão, o espalhamento da doença, tratamentos mais prolongados e agressivos e cirurgias mutiladoras.
“A Lei 12.372, de 2012 representa uma importante garantia para os pacientes de câncer. Justamente por reconhecer a importância da lei vigente é que propomos este aperfeiçoamento, deixando claro que o prazo de trinta dias não deve se restringir à mera realização de exames, mas de conclusão e estabelecimento de diagnóstico”, justificou o deputado.