O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador João Rebouças, determinou o bloqueio de R$ 287.553,88 nas contas do Município de João Câmara e de R$ 71.414,77 do Município de Ceará-Mirim, em razão do descumprimento da obrigação de efetuar os repasses constitucionais para pagamento de precatórios.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, as medidas foram tomadas em procedimentos de bloqueio e sequestro já em andamento, referentes a valores não repassados durante o ano de 2018.
Ele explica que esses municípios foram notificados ainda na gestão passada para regularizar os seus repasses, contudo mantiveram-se inertes, razão pela qual foi determinada a realização do bloqueio.
“A medida, tomada já no primeiro dia de gestão, demonstra a seriedade e a firmeza com que o acompanhamento dos pagamentos por parte dos entes devedores de precatórios será realizado”, ressalta o novo chefe da Divisão de Precatórios.