O subprocurador da Republica Paulo Gustavo Gonet Branco, em despacho na ultima quarta-feira (03), reforçou a necessidade da imediata execução da decisão final da Justiça Eleitoral, no REspe nº 125.52.2016.6.20.0030, que indeferiu o registro da candidatura de Helio Miranda, ao cargo de prefeito municipal para o pleito de Outubro de 2016.
O representante do ministério publico federal, solicita a imediata execução da decisão das supremas cortes, uma vez que vale acrescentar que há 20 (vinte) eleições suplementares marcadas para o dia 28 de outubro de 2018, data que coincide com o 2º turno das eleições de 2018. Isso se deve à redação do art. 1º, § 3º, da Resolução TSE nº 23.280/2010, que dispõe que “havendo necessidade excepcional de realização de novas eleições no segundo semestre do ano de eleições, elas poderão ser marcadas para data reservada à realização de pleitos ordinários, condicionada à prévia autorização do Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fundamentada em manifestação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral quanto à inexistência de óbices técnicos”.
Tal fato somente reforça a necessidade de imediata execução da decisão final da Justiça Eleitoral no REspe nº 125.52.2016.6.20.0030, de modo a possibilitar a realização de eleições suplementares no Município de Guamaré/RN no dia 28 de outubro de 2018, caso assim entenda o Tribunal Superior Eleitoral, medida que representará inegável economia de recursos públicos.
Diante do exposto, o Ministério Público Federal pugna pelas providências pertinentes à execução imediata da decisão final da Justiça Eleitoral no REspe nº 125.52.2016.6.20.0030, mantida monocraticamente por V.Ex.ª, com convocação de eleições suplementares para o Município de Guamaré/RN. Clique AQUI e confira o despacho na integra.