Para alegria do povo de Guamaré, Hélio continua no cargo de prefeito

Para alegria do povo de Guamaré, Hélio continua no cargo de prefeito

O prefeito de Guamaré, Hélio Willamy (PMDB), tinha protocolado junto ao STF recurso solicitando a suspensão da decisão do RESPE já publicado em que teve sua cassação concretizada. Hélio solicitou a permanência no cargo de prefeito do município, ao qual foi concedido pelo Presidente da corte Superior Eleitoral em decisão monocrática, confira a decisão do ministro:

É o relatório suficiente. Decido.

Ab initio, pontuo que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário exige a presença da plausibilidade jurídica do direito invocado e risco de dano de difícil ou improvável reparação.

Na espécie, consigno que a discussão versada nestes autos é eminentemente constitucional, porquanto se refere à eventual violação do art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal.

Por essas razões, em juízo de cognição sumária, entendo que a questão merece melhor exame por ocasião da apreciação do recurso extraordinário a ser submetido ao Supremo Tribunal Federal.

Quanto ao periculum in mora, milita em favor do recorrente a iminência de se afastar do cargo para o qual foi eleito, em virtude de o resultado do julgamento proferido por este Tribunal Superior poder ser imediatamente executado, tendo em conta a publicação do acórdão ocorrida em 22 de fevereiro de 2018.

Desse modo, a concessão de tal medida, in limine litis, visa a assegurar ao recorrente a manutenção, ainda que provisória, no respectivo cargo, a fim de evitar a subtração do exercício do mandato eletivo e a sucessiva alternância na chefia do Poder Executivo, a qual geraria incertezas na população local e indesejada descontinuidade na gestão administrativa da municipalidade.

Ex positis, defiro o pedido de efeito suspensivo requerido para que o recorrente permaneça no cargo de Prefeito Municipal de Guamaré/RN ou que seja imediatamente reconduzido, caso tenha sido eventualmente afastado.

Comunique-se com urgência.

Intimem-se as partes contrárias.

Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Publique-se.

Brasília, 23 de fevereiro de 2018.

MINISTRO LUIZ FUX

Presidente