Além dos dois ex-parlamentares, que já estão presos, são réus no processo o ex-vice-presidente da Caixa, Fabio Cleto, o corretor Lúcio Bolonha Funaro e seu funcionário Alexandre Margotto. Os três assinaram acordos de delação premiada e, portanto, os procuradores sugerem o cumprimento das penas estipuladas nas negociações.
As alegações finais são a última etapa do processo antes das sentença. Esse caso tramita na 10.ª Vara Federal em Brasília sob titularidade do juiz Vallisney de Souza Oliveira.
Ainda por conta dos supostos prejuízos causados pela corrupção, os procuradores pedem uma multa de R$ 13,7 milhões para Cunha e R$ 3,2 milhões para Alves.
Na peça, o MPF explica que os crimes imputados a eles são referentes apenas ao caso envolvendo a empresa Carioca Engenharia. O caso representa apenas 4% da propina recebido por Cleto enquanto vice-presidente de Fundos de Governo e Loteria da Caixa.
“Ficou comprovado nestes autos, pelos elementos probatórios, assim como atualmente vem sendo descortinado em diversas operações realizadas, como é o caso das denominadas operações Sépsis, Cui Bono, Patmos e Lava Jato, entre outras, um esquema criminoso que utiliza ardilosamente a Administração Pública como forma de obter vantagens indevidas. Participavam desse conluio políticos, agentes públicos, operadores financeiros, empresários e outros agentes privados”, diz o MP.
A operação Sépsis, origem do processo no qual o MPF pede a condenação dos emedebistas, foi deflagrada pela Polícia Federal e pela Procuradoria-geral da República em julho de 2015. A ação teve como base a delação premiada de Cleto e dos executivos da Carioca Engenharia que detalharam como o grupo político de Cunha e Alves se valiam da nomeação de diretores na Caixa para cobrar propina de empresas interessadas em aportes do FI-FGTS.
No tópico em que define a dosimetria de pena e aponta a sugestão de 386 anos para Cunha e 78 para Alves, os procuradores Anselmo Lopes e Sarah Moreira, afirmam que os dois são “criminosos em série (criminal serial), fazendo da política e da vida pública um caminho para a vida delituosa.”
“De fato, restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais amplo. São pessoas que não demonstraram ou comunicaram, ao menos até o presente momento, qualquer arrependimento por seus crimes”, afirmam os procuradores.