Em nota no site do Ministério da Educação, a assessoria informou que sobre à Ação do Ministério Público do Ceará, divulgada nesta quarta feira (2) pedindo a suspensão da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos dias 5 e 6 de novembro, o MEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informam que solicitaram à Advocacia Geral da União que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo Procurador da República Oscar Costa Filho, do Ceará.
“Todo ano, o ENEM realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do ENEM têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos. É lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares”, informou o MEC na página oficial.
SUSPENSÃO DO ENEM
O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, pediu nesta quarta-feira (2) a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com base no adiamento da prova para mais de 191 mil candidatos devido as ocupações de algumas unidades de ensino. O Ministério Público Federal no Ceará acredita que as datas distintas fere a isonomia da seleção. A ação será julgada pelo juiz Ricardo Cunha Porto, titular da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Os efeitos desta ação, caso seja acolhida pela Justiça Federal, tem efeito para todo o Brasil e deve ser julgada até a próxima sexta-feira (04).