O juiz Ricardo Tinoco de Goes, da 6ª Vara Cível de Natal, condenou a Casa de Saúde São Lucas e um médico funcionário do hospital a, solidariamente, indenizarem esposa e filha de um paciente que faleceu em virtude de falha no atendimento de saúde prestado pelo profissional que atendeu o idoso.
Tal fato ocasionou a morte da vítima por infarto. Assim, o magistrado condenou os responsáveis pelo atendimento defeituoso pelos danos morais causados a ambas e, desde já, fixou-os no montante total correspondente a R$ 100 mil, valor sobre o qual deverão incidir juros de mora e correção monetária.
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