A Prefeitura do Natal publicou nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial do Município, um novo decreto que autoriza a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes para consumo no local. A medida, que contraria determinações do Governo do Estado, já tinha sido antecipada na noite da quinta-feira (22) pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB).
A flexibilização por parte da prefeitura acontece um dia depois de o Governo do Estado anunciar que a venda continuaria proibida no novo decreto da governadora Fátima Bezerra (PT), publicado também nesta sexta-feira, apesar do apelo de empresários pela permissão para o consumo no local de itens alcoólicos.
Com isso, após pouco mais de um mês, Prefeitura do Natal e Governo do Estado voltam a ter decretos conflitantes. O decreto do Município autoriza a venda de bebidas e o do Estado proíbe. Em março, após divergências na fiscalização entre órgãos municipais e estaduais, governadora e prefeito chegaram a editar um decreto conjunto – que venceu nesta sexta-feira.
Além de liberar a venda de bebidas alcoólicas, Álvaro Dias decidiu autorizar também o funcionamento de bares e restaurantes no horário convencional aos domingos e feriados (das 11h às 22h). Pelo decreto estadual, os estabelecimentos só podem funcionar nesses dias para o almoço (das 11h às 15h).
Outra novidade é que, apesar de o decreto estadual estipular um toque de recolher a partir das 22h, o decreto municipal autoriza bares e restaurantes a funcionarem até as 23h. A última hora, contudo, deve ser exclusiva para a finalização do atendimento para clientes que já estiverem no local. E, após este horário, só pode funcionar para entrega em casa.
Outro ponto de divergência diz respeito às aulas presenciais. O decreto do Município publicado nesta sexta-feira autoriza a rede privada a retomar as aulas em todos os níveis de ensino. Já o decreto estadual libera o retorno apenas para turmas inferiores ao 5º ano do Ensino Fundamental.
O prefeito Álvaro Dias também autorizou a retomada de reuniões corporativas com a presença de público, como simpósios, treinamentos e palestras.
O decreto estabelece, ainda, os protocolos sanitários que devem ser seguidos pelos estabelecimentos autorizados a funcionar, inclusive as escolas.