O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve em segunda instância na Justiça a condenação de Antônio Marcos de Abreu Peixoto por improbidade administrativa por atos realizados durante mandato como prefeito de Ceará-Mirim. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), por unanimidade, deram provimento ao recurso movido pelo MPRN e estipularam sanção de multa civil no valor de duas vezes o valor da última remuneração do cargo de prefeito recebida pelo ex-gestor. O MPRN ainda vai recorrer da decisão para aumentar a sanção imposta.
A condenação refere-se a um fato ocorrido em 2010, quando o réu autorizou a pintura de prédios públicos com as cores do partido político ao qual era filiado à época e ainda ter confeccionado fardamento escolar com logomarca e lema da então gestão. Os atos configuram promoção pessoal, grave violão dos princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade.
Em ação civil pública, o MPRN argumenta que o então prefeito ainda explorou politicamente o momento de entrega dos fardamentos à crianças e adolescentes com fins eleitoreiros. A gestão de Antônio de Abreu Peixoto ocorreu entre janeiro de 2009 a dezembro de 2012.