05, dezembro 2016
O sábado (03) começou fatídico para o povo do município de Tangará, faleceu após uma tentativa de assalto, o professor e ex-vereador João Fernandes de Lima, mais um que vai para a estatística macabra de homicídios de 2016, no Rio Grande do Norte.
Auxiliar das gestões Giovannu César nos anos 1990 e 2000 e Alcimar Germano em Tangará, além das gestões de Wanira Brasil em Sítio Novo, o professor contribui para a Educação, bem como desenvolveu projetos na área cultural com destaque regional e estadual, como o Festival de Quadrilhas das duas cidades citadas.
João foi vítima de uma tentativa de assalto nas proximidades de sua residência e foi alvejado por dois disparos de arma de fogo. No caminho para outra unidade a procura de socorro, o professor faleceu, deixando um grande trauma na sociedade tangaraense. Além de professor, João Fernandes foi vereador na legislatura de 2005-2008, era um dos coordenadores da Secretaria Municipal de Educação, sendo assessor de confiança da sua irmã, Josefa Fernandes, titular da educação municipal de Tangará.
O velório de João acontece em sua residência próximo à Igreja Matriz de Santa Teresinha. A Missa de corpo presente será às 07h30 e o sepultamento logo em seguida.
02, dezembro 2016
Bandidos atacaram a agência do Banco do Brasil da cidade de Acari, por volta das 2h de hoje (02). Os suspeitos arrombaram o prédio, para chegar ao cofre e roubaram o dinheiro usando o maçarico. Há informações de que uma pessoa teria sido ferida durante a ação criminosa.
Para dificultar uma eventual reação policial, o grupo incendiou duas caminhonetes nas saídas do município para Carnaúba dos Dantas e Currais Novos. Segundo testemunhas, aproximadamente seis homens participaram do assalto.
02, dezembro 2016
É com muita alegria que agradecemos à todos que acessam, curtem e compartilham nossas notícias. Após alguns meses sem atualizações, voltamos à ativa no mês de novembro e obtivemos no mês, 158,718 (cento e cinqüenta e oito mil, setecentos e dezoito) acessos. Nosso blog hoje se tornou referência em notícias na região central – mato grande do RN e devemos isso à vocês que acompanham nosso trabalho. Deus abençoe à todos! Continuem acompanhando nossas notícias.
Um forte abraço,
Samara Damasceno.
02, dezembro 2016
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) realiza no dia 15 dezembro, às 14h, a diplomação dos candidatos eleitos em Touros no pleito de 2016. A cerimônia acontece no Fórum Desembargador Antônio Severiano da Câmara, em Touros.
O ato da diplomação está a cargo da juíza da 14ª Zona Eleitoral, Lydiane Maria Lucena Maia, que fará entrega de diplomas a prefeito, vice-prefeito, vereadores e suplentes eleitos.
02, dezembro 2016
A prestação de contas de campanha do prefeito eleito de Caiçara do Rio do Vento, Felipe Müller e seu vice Arnaldo Aciole foi aprovada pela 17ª Zona Eleitoral de Lajes.
Felipinho é filho do ex-prefeito Felipão e promete ser um dos melhores gestores da região, trazendo Caiçara de volta aos trilhos do desenvolvimento.
Veja a publicação:
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 270-50.2016.6.20.0017
Protocolo: 79.405/2016 – Eleições 2016
Candidatos: FELIPE MULLER e ARNALDO ACIOLE DE LIMA
ADVOGADO: THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS – OAB/RN: 4650
SENTENÇA
Vistos etc.
Ano 2016, Número 220 Natal, quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Página 43 Setença
Trata-se de Prestação de Contas apresentada pelo(s) candidato(s) identificado(s) na epígrafe, referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros de campanha nas Eleições Municipais 2016, à qual juntou vários documentos.
Este Juízo Eleitoral, a fim de dá ampla divulgação, determinou a publicação de edital, com prazo de 3(três) dias, para que qualquer legitimado impugnasse as contas sob exame, o que não foi feito.
Em adição, as contas foram submetidas a análise técnica. Após exame informatizado das contas e dos documentos apresentados, inclusive em sede de diligência, em face das determinações contidas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.463/2015, opinou a unidade técnica pela aprovação das contas.
Parecer Ministerial às fls. 24.
É o relatório, passo a decidir.
APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DIANTE DO PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL E DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR PARTE DE QUALQUER INTERESSADO, É O CONVENCIMENTO DESTE JULGADOR DE QUE AS PRESENTES CONTAS ATENDEM ÀS PRESCRIÇÕES DA LEI Nº 9.504/97 E DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.463/2015 E, POR ISSO, FAZEM JUS A APROVAÇÃO.
Ante o exposto, declaro APROVADAS as contas apresentadas pelo(s) candidato(s) FELIPE MULLER e ARNALDO ACIOLE DE LIMA . P.R.I. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Lajes/RN, 29 de novembro de 2016.
Gabriella Edvanda Marques Felix Juiz(a) da 17ª Zona Eleitoral