Caiçara do Rio do Vento: Prestação de Contas de Felipinho é aprovada

Caiçara do Rio do Vento: Prestação de Contas de Felipinho é aprovada


A prestação de contas de campanha do prefeito eleito de Caiçara do Rio do Vento, Felipe Müller e seu vice Arnaldo Aciole foi aprovada pela 17ª Zona Eleitoral de Lajes.

Felipinho é filho do ex-prefeito Felipão e promete ser um dos melhores gestores da região, trazendo Caiçara de volta aos trilhos do desenvolvimento.

Veja a publicação:

PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 270-50.2016.6.20.0017 

Protocolo: 79.405/2016 – Eleições 2016

Candidatos: FELIPE MULLER e ARNALDO ACIOLE DE LIMA 

ADVOGADO: THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS – OAB/RN: 4650
SENTENÇA 

Vistos etc.

Ano 2016, Número 220 Natal, quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Página 43 Setença

Trata-se de Prestação de Contas apresentada pelo(s) candidato(s) identificado(s) na epígrafe, referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros de campanha nas Eleições Municipais 2016, à qual juntou vários documentos.

Este Juízo Eleitoral, a fim de dá ampla divulgação, determinou a publicação de edital, com prazo de 3(três) dias, para que qualquer legitimado impugnasse as contas sob exame, o que não foi feito. 

Em adição, as contas foram submetidas a análise técnica. Após exame informatizado das contas e dos documentos apresentados, inclusive em sede de diligência, em face das determinações contidas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.463/2015, opinou a unidade técnica pela aprovação das contas.

Parecer Ministerial às fls. 24.

É o relatório, passo a decidir.

APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DIANTE DO PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL E DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR PARTE DE QUALQUER INTERESSADO, É O CONVENCIMENTO DESTE JULGADOR DE QUE AS PRESENTES CONTAS ATENDEM ÀS PRESCRIÇÕES DA LEI Nº 9.504/97 E DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.463/2015 E, POR ISSO, FAZEM JUS A APROVAÇÃO.

Ante o exposto, declaro APROVADAS as contas apresentadas pelo(s) candidato(s) FELIPE MULLER e ARNALDO ACIOLE DE LIMA . P.R.I. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.

Lajes/RN, 29 de novembro de 2016.

Gabriella Edvanda Marques Felix Juiz(a) da 17ª Zona Eleitoral