O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do grupo de apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento de Ação Civil Pública em tramitação na 1ª Vara Cível de Macaíba, condenou o ex-prefeito do Município de Bom Jesus, Moacir Amaro de Lima e mais quatro auxiliares deste pela prática de atos de improbidade administrativa tipificados no artigo 11, caput, da Lei nº. 8.429/92. Houve contratação irregular de empresa para prestação de serviço de transporte escolar. O ato é considerado prática de improbidade pública. A ação foi promovida pelo Ministério Público Estadual.
Na ação, Moacir Amaro de Lima, Lindinaldo Andrade de Lima, Marcone Teodósio de Melo, Fabiano Galvão Xexéu da Silva e Francisco de Assis Medeiros da Rocha foram condenados às sanções de pagamento de multa civil variando de três a seis vezes o valor da última remuneração percebida, durante o tempo em que ocuparam seus respectivos cargos públicos, acrescidas de juros de mora e de atualização monetária.
Na época dos fatos, Lindinaldo Andrade de Lima ocupava o cargo de diretor do Centro Municipal de Ensino Rural de Bom Jesus; Marcone Teodósio de Melo era secretário de Administração e membro da Comissão Permanente de Licitação; Fabiano Galvão Xexéu da Silva exercia a função comissionada de coordenador administrativo e membro da Comissão Permanente de Licitação e; Francisco de Assis Medeiros da Rocha exercia a função comissionada de presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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