A Vara Única da comarca de Angicos, região Central do estado, proferiu sentença condenando um policial por improbidade administrativa em razão de abuso de autoridade e violências cometidas contra um adolescente.
O Ministério Público do RN apontou que o acusado “espancou o então adolescente quando este foi à delegacia para visitar um irmão que encontrava-se custodiado”.
Em sua defesa o policial alegou que o adolescente “teria brigado com um terceiro, tendo chegado à delegacia já ensanguentado e machucado, e que teria socorrido o ofendido, levando-o ao banheiro”.
Para comprovar suas acusações, o MPRN juntou documentos como a declaração do ofendido, do acusado, prontuário médico indicando os ferimentos e depoimento de testemunhas.
No julgamento, o magistrado Bruno Montenegro, destacou inicialmente a competência da Vara Única para o julgamento desse caso de improbidade administrativa, sem desconsiderar outras esferas jurídicas, como a militar, cível, administrativa e criminal. Desse modo considerou que essa ação tem o “escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa e salvaguardar a coisa pública”.
Dentre as declarações colhidas no processo, a mãe do adolescente afirmou que “ficou esperando do lado de fora da delegacia quando ocorreu a confusão em que seu filho foi agredido” e “escutou gritos do filho, assim como do policial dizendo – vagabundo é para apanhar”.
Já a vítima disse que foi à delegacia para ver o irmão custodiado, tendo sido informado que podia visitá-lo, “mas ao entrar, o policial ‘fechou a porta e começou a lhe agredir’, por meio de chutes e de uma corda com nós”, sendo também forçado assumir que havia sido agredido por um terceiro.
Todavia o suposto agressor narrou em seu depoimento que policiais no mesmo dia foram à sua casa para prendê-lo, tendo respondido que “podiam lhe prender, mas que não iria assumir culpa”.
Ele afirmou também que posteriormente os policiais pediram para ele ajudá-los a “assinar um papel como legítima defesa, mas que recusou tal proposta; disse ainda que viu a vítima com a cabeça ferida, na delegacia”.
Diante desse contexto probatório, o magistrado considerou as narrativas apresentadas uníssonas, especialmente as versões dos da vítima e do terceiro indicado como agressor que foram congruentes com materialidade das agressões atestadas por meio de exame médico realizado na mesma data dos fatos.
Na parte final da sentença o policial foi condenado ao pagamento de multa equivalente a aproximadamente quatro vezes seu salário mensal, em valor equivalente a R$ 12 mil.
E também foi imposta a suspensão dos direitos políticos por três anos assim como a proibição de contratar e receber benefícios do poder público pelo mesmo período.