Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) com a Prefeitura de Itaú prevê a realização de concurso público para a administração municipal. A primeira obrigação do Município será, no prazo de 30 dias, remeter à Câmara Municipal um projeto de lei criando os cargos públicos a serem providos mediante certame.
Na lei, deverão estar especificadas as atribuições de cada cargo, carga horária, bem como as respectivas remunerações e o regime jurídico que regerá os servidores efetivos.
Ao celebrar o TAC, a Prefeitura reconheceu a precariedade das contratações temporárias e que estas se tornam ilegais à medida em que não são compatíveis com o conceito de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em 120 dias, após a aprovação do projeto de lei, a Prefeitura celebrará contrato com instituição idônea para a realização do concurso público – que deve ser deflagrado até o dia 31 de janeiro de 2019 – seguido de nomeação e convocação dos aprovados até 30 de abril de 2019.
A Prefeitura assumiu ainda a obrigação de dispensar até 30 dias a contar da homologação do concurso público todos servidores que tenham sido contratados por tempo determinado fora das hipóteses legais, ou seja, que não configurem necessidade temporária de excepcional interesse público. O descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC implicará na multa pecuniária de R$ 2 mil por dia.