Ministério Público recomenda fim das reeleições sucessivas para presidente da Câmara de cidade do interior do RN

Ministério Público recomenda fim das reeleições sucessivas para presidente da Câmara de cidade do interior do RN

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Serra do Mel realize adequações em sua Lei Orgânica e Regimento Interno. A medida visa garantir a alternância de poder e a periodicidade do voto nas eleições para a Mesa Diretora, em conformidade com a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O MPRN considerou que a prática de reconduções sucessivas e ilimitadas ao cargo de Presidente da Câmara Municipal atenta contra o princípio republicano e do pluralismo político, perpetuando um único grupo no poder. A vedação à reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, foi estabelecida pelo STF em dezembro de 2020, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6524/DF.

Diante disso, o MPRN recomendou que a Câmara de Serra do Mel adeque o artigo 35 da Lei Orgânica local, evitando reconduções ilimitadas de Presidentes da Câmara Municipal. Além disso, a Câmara Municipal deve modificar o artigo 15 do Regimento Interno da Casa Legislativa, fixando a realização das eleições para o segundo biênio da Mesa Diretora a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito.

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