18, dezembro 2018
A Petrobras Distribuidora está vagas de estágio abertas para estudantes os ensinos médio, técnico e superior de diversas áreas. São oportunidades para candidatos de todo o Brasil. Os interessados em estagiar na Petrobras devem cursar os dois últimos anos ou os quatro últimos semestres do curso, seja nível médio, técnico ou superior.
Para os estudantes do ensino técnico que já concluíram o curso, é possível realizar o estágio na Petrobras desde que a instituição de ensino informe que o estágio é indispensável para a obtenção de certificado ou diploma. Os candidatos devem ter também idade mínima de 16 anos, mas para as áreas operacionais é necessário ter mais de 18 anos.
Os aprovados no estágio da Petrobras vão receber a remuneração de R$ 1366,70 (valor que já inclui auxílio-transporte e auxílio-refeição). Para os estudantes de ensino médio a bolsa é de R$ 1366,70 e de R$ 1930,70 para estudantes universitários.
A jornada é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h (turno matutino) ou das 13h às 17h (turno vespertino). Poderá haver pequenas alterações nos horários do estágio, de acordo com as características regionais. A duração do programa é de 12 meses, exceto o estágio do curso de Direito, que poderá ser prorrogado pelo mesmo período. Os candidatos serão convocados para entrevista, à medida em que surjam vagas. Durante a seleção, os concorrentes poderão realizar outras atividades para avaliação, como redação, tarefas no computador, entre outras.
Os interessados têm até 28 de dezembro para se inscreverem no site da BR Estágios
(CLIQUE AQUI). Mais informações podem ser obtidas nos telefones 4090-1337 (capitais) ou 0800-770-1337 (demais localidades).
18, dezembro 2018

Imagens de Samara Damasceno
O vereador de Pedra Preta, Zé Paulino, completou mais um ano na semana passada e pra comemorar, convidou familiares e amigos para um almoço no último sábado (15), em sua residência.

Sem esperar, Zé foi pego de surpresa pelo deputado estadual Hermano Morais que chegou durante a confraternização.

Além de Hermano Morais, estiveram presentes o vereador de Jandaíra e irmão de Zé, Ricardo Paulino, e também os vereadores de Pedra Preta e colegas de parlamento do aniversariante, Bartô Jailson, Maquiel e Rosângela.


A tarde foi de boas conversas e muito churrasco.
18, dezembro 2018

A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, determinou nesta segunda-feira (17) o afastamento cautelar, sem prejuízo dos vencimentos, do prefeito de São Rafael Reno Marinho de Macedo Souza, do exercício de suas funções, com a respectiva assunção do vice-prefeito Carlos Magno Figueiredo da Silva, até que seja realizado o cumprimento da ordem de rescisão dos contratos temporários e nomeação para os respectivos cargos dos aprovados no concurso público.
Na sentença divulgada, a magistrada diz que sua decisão tem força de mandado e deverá ser apresentada ao prefeito de São Rafael Reno Marinho de Macedo Souza, para cumprimento, bem como ao presidente da Câmara do respectivo município para que afaste o prefeito e dê posse ao vice-prefeito.
18, dezembro 2018

Imagens de Samara Damasceno
Na noite da última sexta (14), a Pré-Escola Turma da Mônica em Pedra Preta realizou a festa de Formatura do ABC 2018. O evento aconteceu no Espaço Itaúna e contou com a presença dos familiares dos alunos, amigos, professores e autoridades do município.

O momento de emoção com certeza ficou marcado na vida dos pequenos. A bela festa idealizada pelo professor e diretor da Pré-Escola, Izaque Cavalcante e toda sua equipe, encantou a todos os presentes.
Cada formando recebeu seu certificado e um anel de formatura, que foram entregues pelos padrinhos e logo após dançaram a valsa.


Entre os presentes, estavam a vice-prefeita Nena Pinto, os vereadores José Paulino e Rosângela Teixeira representando a Câmara Municipal e as secretárias de Educação e também da Assistência Social, Roseane Samara e Rosiliane Câmara, respectivamente.




Após a solenidade, foi oferecido um delicioso jantar para os presentes.
11, dezembro 2018

Foram cassados no final da tarde desta terça, 11, o prefeito e a vice-prefeita de João Câmara, Manoel dos Santos e Aninha de Luiz de Berré, respectivamente.
A decisão foi em 1ª instância e cabe recurso.
Leia:
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 19 e 22, incisos XIV e XVI da Lei Complementa rm64/90, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Investigação Judicial Eleitoral para DECLARAR a inelegibilidade dos investigados MANOEL DOS SANTOS BERNARDO e ANNA KATHARINA BANDEIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA para a eleição a qual concorreram e foram diplomados, bem como para as que se sucederem nos oito anos
ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 2018. PREFEITO MUNICIPAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER POLÍTICO. PREFEITO ELEITO NO PLEITO REGULAR E CASSADO POSTERIORMENTE. CONTRATAÇÃO, APÓS CIÊNCIA DA PERDA DO MANDATO E EM ANO ELEITORAL, DE 168 SERVIDORES BOLSISTAS. SERVIDORES CONTRATADOS EM AFRONTA A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI LEGITIMADORA DAS CONTRATAÇÕES ACOIMADA POR INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EM AÇÃO DIRETA. ABUSO DE PODER POLÍTICO CONFIGURADO. GRAVIDADE SUFICIENTE PARA DESLEGITIMAR O PLEITO. AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL PELAS CONTRATAÇÕES NÃO DEMANDADO. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL PROCEDENTE.
Reveste-se de incontestável abuso de poder político eleitoral a conduta do Prefeito que, após ter ciência de sua cassação e prevalecendo-se da permanência no cargo por decisão liminar, contrata servidores “bolsistas” descumprindo ordem judicial e com base em lei inconstitucional, denunciando o claro propósito de preparar a sua sucessão no cargo que ocupava.
Inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos eleitos e o agente público responsável pelo ato abusivo, máxime porque as consequências jurídicas decorrentes desta ação não o alcançam. Exigência processual determinada pelo REsp 84356/MG – TSE que se demonstra inócua à espécie dos autos e que merece ser desconsiderada em prestígio à prevalência do interesse público de se proteger a legitimidade das eleições contra a influência abusiva do poder político.
Ação de investigação judicial eleitoral procedente. Cassação do diploma dos candidatos eleitos. Inelegibilidades declaradas com fundamento no art. artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 64/90.
seguintes ao pleito de 2018 (LC nº 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea “d” ) e paraCASSAR os diplomas dos investigados MANOEL DOS SANTOS BERNARDO e ANNA KATHARINA BANDEIRA DA COSTA DIAS DE ALMEIDA.
Havendo notícia nos autos de atos que, em tese, configuram ilícito civil e penal, remetam-se cópia do processo ao MP. Considerando a possibilidade de recurso contra esta decisão e, via de consequência, para facilitar a análise do feito pela Segunda Instância – TRE/RN, certifique-se nos autos: as datas das decisões proferidas na AIJE nº 698-53.2016.6.20.0010; a data do pedido do registro de candidatura dos investigados e a diferença de votos alcançada entre o candidato
eleito no pleito suplementar de 2018 e o segundo colocado.
Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por Colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, independentemente da apresentação de recurso, para os fins do art. 15 da LC 64/90, comunique-se, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao Juízo Eleitoral competente.
Publique-se, registre-se e intime-se.
João Câmara/RN, 11 de dezembro de 2018.
Ticiana Maria Delgado Nobre