VEREADORA PINDÔ é absolvida em processo e continuará na Câmara de Galinhos

VEREADORA PINDÔ é absolvida em processo e continuará na Câmara de Galinhos

A vereadora de Galinhos, Eliete Freire de Oliveira Maciel, conhecida por Pindô, foi absolvida pela 11ª Vara da Justiça Federal, sobre um processo de denúncia contra ela no tempo em que foi gestora do município. A denúncia foi impetrada pela gestora seguinte, hoje também ex-prefeita, Josineide Cunha.

Pindô foi denunciada sobre a falta de prestação de contas nos recursos relativos aos Programas Socioassistenciais no âmbito do SUAS referente ao exercício do ano de 2012, quando assumiu o Executivo Municipal.

Veja parte da sentença:

Considerando que a responsabilidade para o envio da prestação de contas dos recursos relativos aos Programas Socioassistenciais no âmbito da SUAS, referente ao exercício 2012, era da sucessora da acusada, cujo mandato iniciou-se em 01/01/2013, não há como condenar ELIETE FREIRE DE OLIVEIRA MACIEL, que não mais estava na administração da municipalidade, pelo crime de omissão de prestação de contas, imputado pelo MPF. 19. Assim, pelos elementos constantes nos autos, vislumbra-se que não há elementos caracterizadores de ter a ré concorrido para a infração penal, de modo que se impõe a absolvição do denunciado, nos termos do art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal. III -DISPOSITIVO 20. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, para ABSOLVER a acusada ELIETE FREIRE DE OLIVEIRA MACIEL do crime previsto no art. 1º, inciso VII e §1º, do Decreto Lei nº 201/67. 21. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Superintendência de Polícia Federal, a fim de que providencie o cancelamento dos registros referentes ao presente feito. 22. Sem custas processuais. 23. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se, dê- se baixa nos registros e arquive-se. 24. 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Assu/RN, 06 de fevereiro de 2018.

ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE

Segundo Juiz Federal