O desembargador Dilermando Mota, ao julgar o Mandado de Segurança, concedeu a parcial liberação de valores que foram bloqueados das contas Município de João Câmara, em razão de atraso no pagamento de precatórios – que são as dívidas contraídas pelos entes públicos com pessoas física e jurídica, com base no artigo 97 do ADCT, da Constituição Federal. O bloqueio foi realizado no dia 4 de novembro deste ano e atingiu a soma de mais de R$ 2,6 milhões, os quais foram transferidos à conta judicial específica para pagamento aos respectivos credores.
De acordo com a decisão, no entanto, o sequestro de valores não pode atingir recursos que possuem finalidades constitucionais específicas, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Peti, Fundo Único de Saúde – FUS, bem como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e o Programa Brasil Alfabetizado – PBA, entre outros.