LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução n° 027/2012 do TCE/RN,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os três agentes políticos que constituirão a Comissão de Transição de Gestão do Município, conforme artigo 3° da Resolução n° 027/2012 do TCE/RN:
I – Senhor (a) JAILSON MORAIS DA SILVA, Matrícula nº 1410, Secretário Municipal do Gabinete do Prefeito – Presidente da Comissão;
II – Senhor (a) ORLANDO PALHARES DA SILVA, Matrícula nº 1247, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças – Membro da Comissão;
III – Senhor (a) JOSÉ CIRILO SOBRINHO, Matrícula nº 1389, Controlador Geral – Membro da Comissão;
IV – Senhor (a) SÂMARA BRIDGET M. DE FIGUEIREDO, Matrícula nº 1347, Coordenadora da Atenção Básica – Membro da Comissão;
V – Senhor (a) JOSÉ EUDES DOS SANTOS, Matrícula nº 1456, Coordenador do Programa Bolsa Família – Membro da Comissão;
VI – Senhor (a) FRANCISCA IRENE MARTINS GOMES, Matrícula nº 055, Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Membro da Comissão.
Art. 2º – Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão deverá reunir toda documentação necessária à elaboração dos relatórios de transição de acordo com os anexos da Resolução n° 027/2012.
Art. 3º – A Comissão ora constituída terá que disponibilizar a equipe de transição indicada pelo prefeito eleito toda a documentação indica no artigo 8° da Resolução n° 027/2012 do TCE/RN para que seja possível realizar o procedimento de transição de forma conjunta e transparente.
Art. 4º – A equipe de transição indicada pelo prefeito eleito através do Ofício nº 001/2016, será composta pelos seguintes membros:
I – Senhor (a) EUGÊNIO RODRIGUES DA SILVA, Administração – Presidente da Comissão;
II – Senhor (a) ALAN ALEX NICACIO DE SOUZA, Planejamento e Finanças – Membro da Comissão;
III – Senhor (a) FRANCISCO VESCIO DE OLIVEIRA, Controle Interno – Membro da Comissão.
IV – Senhor (a) KLÊNIA MARIA DANTAS DA CUNHA, Contabilidade – Membro da Comissão;
V – Senhor (a) JOSÉ JESSÉ LOPES, Previdência – Membro da Comissão;
Art. 5º – A Comissão de Transição deverá apresentar ao Prefeito eleito, através de sua equipe de transição, todas as informações e documentação prevista no artigo 6° da Resolução n° 027/2012, no prazo improrrogável de 30 (trintas) dias, contados a partir da data de publicação desta portaria.
Parágrafo Único – Todos os documentos enumerados no artigo 6° e não constante na Base de Dados deverão ser elaborados de acordo com os anexos da Resolução n° 027/2012, em papel timbrado do município e assinados pelo Prefeito Municipal, pelos Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, pelo responsável pelo Controle Interno, Contador e outros membros designados para fornecer as informações à equipe de transição do Prefeito eleito.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Registre.
Publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de Novembro de 2016.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal