Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira(26) presidida pelo Desembargador Dilermando Mota, presidente do TRE-RN, a Corte Eleitoral sob a relatoria do Desembargador ibanez Monteiro, desproveu os recursos interpostos por Maurício Caetano, Holderlin e Luiz Araújo da Costa, prefeito, vice-prefeito e vereador respectivamente. Na ocasião foi dado provimento as sanções impostas de cassação dos diplomas dos eleitos e inelegibilidade.
Também foi mantida a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita da cidade de Ceará-Mirim.
Assis Silva