A juíza da 16ª Zona Eleitoral de Santa Cruz, Dra. Giselle Cortez Draeger condenou, em primeira instância, a prefeita Fernanda Costa e o vice-prefeito, Ivanildo Ferreira, a perda dos mandados em acusação feita pela Ministério Público por abuso de poder político e econômico.
Segundo a acusação, a gestão municipal custeou a realização de um evento do Grupo de Idosos do município em uma casa de praia que seria do cônjuge da prefeita, o deputado estadual Tomba Farias, situação que caracterizaria obtenção de favorecimento eleitoral.