O chefe de Gabinete da Prefeitura de Jandaíra, Reginaldo Vitorino, aniversariante desta sexta, 23, foi pego de surpresa com uma bonita homenagem feita por seus familiares, a prefeita Marina Marinho, alguns vereadores e secretários, em sua residência na comunidade de Aroeira.
Muito bolo e boas prosas marcaram a passagem do natalício de Vitorino, amigo fiel da prefeita Marina e do seu pai, ex-prefeito Fábio Marinho.
Reginaldo tem se destacado no cargo que ocupa, sendo o porta voz da população, dos vereadores e demais secretários junto a gestão, sempre prezando a simplicidade e atenção a todos.
Ao nosso amigo, desejamos saúde e sucesso, sempre!
A Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), do Rio Grande do Norte, divulgou, por meio do Diário Oficial da União, o edital com abertura de concurso público para o cargo de Professor Adjunto para o campus de Caraúbas. Confira o Edital. São duas vagas no total, para as disciplinas de Ensino de Língua Inglesa. Prática Pedagógica em Língua Inglesa (1) e Construção Civil (1).
Para as duas funções é necessário graduação na área de atuação além de título de doutorado. O salário do Professor Adjunto é de R$ 9.689,67, mais auxílio-alimentação de R$ 458,00. O prazo de inscrição iniciou no dia 9 de fevereiro e vão até 8 de março de 2018, exclusivamente por meio do site: clique aqui. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00.
O concurso será composto de prova escrita e de aptidão didática, as duas de caráter eliminatório, além de exame de títulos de caráter classificatório. As provas serão realizadas no campus central da Ufersa, em local a ser determinado pela CPPS, no período de 8 a 14 de abril de 2018.
O prefeitura de Caiçara do Rio do Vento, na gestão do prefeito Felipe Müller, segue investindo na Agricultura do município, ajudando aos agricultores e produtores rurais.
O Poder Executivo tem feito a manutenção e reforçado as estruturas dos reservatórios pela zona rural, já que muitos estão com uma boa quantidade e precisam segurar.
Nas fotos, vemos o trabalho sendo feito no açude da comunidade do Renascer. O açude de pequeno porte recebeu reforço em sua parede para poder suportar a quantidade de água vinda das chuvas que caíram recentemente no município. Além da parede, as laterais do reservatório foram todas feitas manutenção e limpeza.
O açude atende as necessidades dos que na comunidade residem.
Imagens de Branco Dois
A Adutora Sertão Central Cabugi, que atende oito municípios da região Central do Estado, está com o abastecimento suspenso desde essa sexta-feira (23), em razão de serviço de manutenção nas comportas da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) inicia hoje o trabalho de reparo de uma válvula da comporta, motivando a interrupção na captação da adutora, que é feita diretamente no rio Piranhas-Açu.
Com isso, está temporariamente suspenso o fornecimento de água para as cidades de Angicos, Fernando Pedroza, Pedro Avelino, Lajes, Caiçara do Rio dos Ventos, Pedra Preta, Jardim de Angicos, Riachuelo e comunidade de Cachoeira do Sapo, município de Riachuelo. A previsão é que o sistema seja religado na manhã do domingo (25), sendo que o abastecimento será totalmente normalizado em 48 horas, quando a rede estará completamente pressurizada.
O prefeito de Guamaré, Hélio Willamy (PMDB), tinha protocolado junto ao STF recurso solicitando a suspensão da decisão do RESPE já publicado em que teve sua cassação concretizada. Hélio solicitou a permanência no cargo de prefeito do município, ao qual foi concedido pelo Presidente da corte Superior Eleitoral em decisão monocrática, confira a decisão do ministro:
É o relatório suficiente. Decido.
Ab initio, pontuo que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário exige a presença da plausibilidade jurídica do direito invocado e risco de dano de difícil ou improvável reparação.
Na espécie, consigno que a discussão versada nestes autos é eminentemente constitucional, porquanto se refere à eventual violação do art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal.
Por essas razões, em juízo de cognição sumária, entendo que a questão merece melhor exame por ocasião da apreciação do recurso extraordinário a ser submetido ao Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao periculum in mora, milita em favor do recorrente a iminência de se afastar do cargo para o qual foi eleito, em virtude de o resultado do julgamento proferido por este Tribunal Superior poder ser imediatamente executado, tendo em conta a publicação do acórdão ocorrida em 22 de fevereiro de 2018.
Desse modo, a concessão de tal medida, in limine litis, visa a assegurar ao recorrente a manutenção, ainda que provisória, no respectivo cargo, a fim de evitar a subtração do exercício do mandato eletivo e a sucessiva alternância na chefia do Poder Executivo, a qual geraria incertezas na população local e indesejada descontinuidade na gestão administrativa da municipalidade.
Ex positis, defiro o pedido de efeito suspensivo requerido para que o recorrente permaneça no cargo de Prefeito Municipal de Guamaré/RN ou que seja imediatamente reconduzido, caso tenha sido eventualmente afastado.
Comunique-se com urgência.
Intimem-se as partes contrárias.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Publique-se.
Brasília, 23 de fevereiro de 2018.
MINISTRO LUIZ FUX
Presidente